» CAPITAL DE RISCO
Decreto-Lei n.º 151/2004 de 29.06.04
Tendo em vista a introdução de algumas alterações ao Decreto-Lei nº319/2002, o Governo fez aprovar no passado dia 29 de Junho um documento que procura
incentivar a actividade de capital de risco. Os seus objectivos são:
- Flexibilizar o regime aplicável aos fundos de capital de risco (FCR) para investidores qualificados;
- Assegurar uma maior harmonização dos regimes dos FCR e das sociedades de capital de risco (SCR);
- Clarificar os poderes regulamentares e de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em especial sobre as sociedades de capital de risco;
- Simplificar os procedimentos.
Assim, com a publicação do presente diploma pretende-se, evitar a duplicação de custos e a heterogeneidade das condições de exercício da actividade de capital de risco.
Por seu turno, no que diz respeito aos FCR para investidores qualificados, prevê o regime de transformação em fundos comercializáveis junto do público, bem como a possibilidade de as respectivas unidades de participação assumirem a forma escritural e serem negociadas em mercado.
Actualmente, tanto no domínio contabilístico como no da valorização das participações existem diferenças significativas entre as SCR e os FCR. Assim, na esfera contabilística, os FCR seguem um plano de contas específico e as SCR estão sujeitas ao enquadramento geral do Plano Oficial de Contabilidade. E, na valorização das participações, os FCR aplicam o conceito de justo valor e as SCR o do custo de aquisição. O presente diploma visa evitar esta dualidade de regimes, mediante a inclusão das SCR no âmbito de aplicação da regulamentação aplicável aos
FCR. Por fim, tendo em vista dar efectividade às alterações legais levadas a cabo, clarificam-se os poderes regulamentares da CMVM em relação à contabilidade e à valorização das participações das SCR, bem como ao regime de admissão à negociação das unidades de participação dos FCR.
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diplomas legais, clique
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» EMPREENDEDORISMO
A partir desta edição poderá contar regularmente com a colaboração
do Prof. Dr. Joaquim Felício Júniro nesta newsletter, abordando o
Empreededorimo e a sua relação com a Gestão do Conhecimento, Aprendizagem Organizacional e Gestão de Talentos.
artigo por
Joaquim Felício
Júnior |
O empreendedorismo
pode ser ensinado?
O contexto actual é propício para o surgimento de um número cada vez maior de empreendedores. Por esse motivo, a capacitação dos candidatos a empreendedor está sendo prioridade em muitos países, inclusive no Brasil. Basta ver a crescente preocupação das universidades no que respeita ao assunto, por meio da criação de cursos e matérias específicas de empreendedorismo, como uma alternativa aos jovens profissionais que se graduam anualmente e entram no mercado de trabalho.
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CONSULTÓRIO GESBANHA/ GESVENTURE
Semanalmente e
em colaboração com o Jornal de Notícias, a Gesbanha e a
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hesite em enviar-nos a sua questão para
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resposta por
Luís Galveias
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Como posso gerir a sucessão familiar da minha empresa sem gerar conflitos?
Paulo Dias, Castelo Branco
Para evitar conflitos antes de eles surgirem, a empresa deve redigir um Protocolo Familiar que mais não é do que um documento que distingue claramente três conceitos chave: Família, Propriedade e Gestão. O protocolo deve ser elaborado num período de 'paz' (antes de os conflitos surgirem) e quando haja saúde financeira para que o mesmo não fique comprometido logo à partida...[mais]
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» CURTAS
Elogio
a Portugal
Numa altura em que se vê
despertar no nosso país um orgulho muito pouco habitual, fica a
recomendação de leitura do artigo de opinião de Jesús Cacho
publicado no diário online espanhol El Confidencial.
Tradução pela Gesventure
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Public to Private em Espanha
O grupo de capital de risco Advent International, adquiriu por
Oferta Pública de Aquisição (OPA) a espanhola Parques Reunidos
numa iniciativa inédita no mercado espanhol. O grupo realizou a
aquisição numa operação de capital de risco, retirando a
participada da bolsa para preparar a sua reentrada num prazo de 3 a
5 anos.
Tradução pela Gesventure
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Técnicos Oficiais de Contas (TOC)
Responsáveis Pelas Dívidas Fiscais
O Governo elaborou recentemente um
documento onde considera alargar a responsabilidade dos TOC nos
casos de ilícitos criminais fiscais que, sendo do seu conhecimento,
não tenham sido denunciados ao Ministério Público nem à
Administração Fiscal. A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas
já se manifestou contra esta medida.
» EVENTOS
Business
Inovation Centres
O Semanário Vida Económica promoveu um debate no qual participaram
responsáveis pelas unidades Business Inovation Centres de Braga,
Porto, Lisboa e Algarve. Estes centros são dirigidos a
empreendedores e a PME's em Desenvolvimento e tem como função a
promoção do empreendedorismo e da inovação. O encontro serviu
para tecer algumas críticas à falta de interligação entre
autarquias, regiões e unidades BIC. Sendo, contudo, de louvar
a atitude do Governo Regional da Madeira que soube integrar
devidamente a unidade e a promoção dos seus valores.
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BUSINESS ANGELS
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Indústria Automóvel
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