nº3  |  12 de Julho  |  2004

» CAPITAL DE RISCO 



Decreto-Lei n.º 151/2004 de 29.06.04


Tendo em vista a introdução de algumas alterações ao Decreto-Lei nº319/2002, o Governo fez aprovar no passado dia 29 de Junho um documento que procura incentivar a actividade de capital de risco. Os seus objectivos são:

- Flexibilizar o regime aplicável aos fundos de capital de risco (FCR) para investidores qualificados;

- Assegurar uma maior harmonização dos regimes dos FCR e das sociedades de capital de risco (SCR);

- Clarificar os poderes regulamentares e de supervisão da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), em especial sobre as sociedades de capital de risco;

- Simplificar os procedimentos. 

Assim, com a publicação do presente diploma pretende-se, evitar a duplicação de custos e a heterogeneidade das condições de exercício da actividade de capital de risco.  Por seu turno, no que diz respeito aos FCR para investidores qualificados, prevê o regime de transformação em fundos comercializáveis junto do público, bem como a possibilidade de as respectivas unidades de participação assumirem a forma escritural e serem negociadas em mercado. Actualmente, tanto no domínio contabilístico como no da valorização das participações existem diferenças significativas entre as SCR e os FCR. Assim, na esfera contabilística, os FCR seguem um plano de contas específico e as SCR estão sujeitas ao enquadramento geral do Plano Oficial de Contabilidade. E, na valorização das participações, os FCR aplicam o conceito de justo valor e as SCR o do custo de aquisição. O presente diploma visa evitar esta dualidade de regimes, mediante a inclusão das SCR no âmbito de aplicação da regulamentação aplicável aos FCR. Por fim, tendo em vista dar efectividade às alterações legais levadas a cabo, clarificam-se os poderes regulamentares da CMVM em relação à contabilidade e à valorização das participações das SCR, bem como ao regime de admissão à negociação das unidades de participação dos FCR.

Para consultar o DL 151/2004 e outros diplomas legais, clique aqui.


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EMPREENDEDORISMO


A partir desta edição poderá contar regularmente com a colaboração do Prof. Dr. Joaquim Felício Júniro nesta newsletter, abordando o Empreededorimo e a sua relação com a Gestão do Conhecimento, Aprendizagem Organizacional e Gestão de Talentos.


artigo por
Joaquim Felício Júnior
O empreendedorismo 
pode ser ensinado?


O contexto actual é propício para o surgimento de um número cada vez maior de empreendedores. Por esse motivo, a capacitação dos candidatos a empreendedor está sendo prioridade em muitos países, inclusive no Brasil. Basta ver a crescente preocupação das universidades no que respeita ao assunto, por meio da criação de cursos e matérias específicas de empreendedorismo, como uma alternativa aos jovens profissionais que se graduam anualmente e entram no mercado de trabalho. ... [mais]


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Semanalmente e em colaboração com o Jornal de Notícias, a Gesbanha e a Gesventure respondem a questões relacionadas com fiscalidade, gestão e empreendorismo. Não hesite em enviar-nos a sua questão para lgalveias@gesbanha.pt .


resposta por

Luís Galveias
Como posso gerir a sucessão familiar da minha empresa sem gerar conflitos? 
Paulo Dias, Castelo Branco

Para evitar conflitos antes de eles surgirem, a empresa deve redigir um Protocolo Familiar que mais não é do que um documento que distingue claramente três conceitos chave: Família, Propriedade e Gestão. O protocolo deve ser elaborado num período de 'paz' (antes de os conflitos surgirem) e quando haja saúde financeira para que o mesmo não fique comprometido logo à partida...[mais]

 

 


» CURTAS

Elogio a Portugal
Numa altura em que se vê despertar no nosso país um orgulho muito pouco habitual, fica a recomendação de leitura do artigo de opinião de Jesús Cacho publicado no diário online espanhol El Confidencial.
Tradução pela Gesventure [mais]


Public to Private em Espanha 
O grupo de capital de risco Advent International, adquiriu por Oferta Pública de Aquisição (OPA) a espanhola Parques Reunidos numa iniciativa inédita no mercado espanhol. O grupo realizou a aquisição numa operação de capital de risco, retirando a participada da bolsa para preparar a sua reentrada num prazo de 3 a 5 anos.
Tradução pela Gesventure [mais]


Técnicos Oficiais de Contas (TOC) Responsáveis Pelas Dívidas Fiscais
O Governo elaborou recentemente um documento onde considera alargar a responsabilidade dos TOC nos casos de ilícitos criminais fiscais que, sendo do seu conhecimento, não tenham sido denunciados ao Ministério Público nem à Administração Fiscal. A Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas já se manifestou contra esta medida.

» EVENTOS

Business Inovation Centres
O Semanário Vida Económica promoveu um debate no qual participaram responsáveis pelas unidades Business Inovation Centres de Braga, Porto, Lisboa e Algarve. Estes centros são dirigidos a empreendedores e a PME's em Desenvolvimento e tem como função a promoção do empreendedorismo e da inovação. O encontro serviu para tecer algumas críticas à falta de interligação entre autarquias, regiões e  unidades BIC. Sendo, contudo, de louvar a atitude do Governo Regional da Madeira que soube integrar devidamente a unidade e a promoção dos seus valores.

» BUSINESS ANGELS



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